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Debêntures da Vale podem ser utilizadas como garantia (penhora) de execução fiscal

Publicado em: 08/09/08

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce podem ser utilizadas como garantia (penhora) em processos de execução fiscal. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STJ, ao dizer que é possível o uso de tais títulos para garantia de execução fiscal, uma vez que possuem liquidez imediata e têm cotação em bolsa de valores. A decisão beneficiou empresa que, nas instâncias inferiores(leia-se Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Sul), havia obtido decisão desfavorável em processo de execuçlão que lhe move a Fazenda Nacional. (Fonte: STJ)