Debêntures da Vale podem ser utilizadas como garantia (penhora) de execução fiscal
Publicado em: 08/09/08
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce podem ser utilizadas como garantia (penhora) em processos de execução fiscal.
O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STJ, ao dizer que é possível o uso de tais títulos para garantia de execução fiscal, uma vez que possuem liquidez imediata e têm cotação em bolsa de valores.
A decisão beneficiou empresa que, nas instâncias inferiores(leia-se Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Sul), havia obtido decisão desfavorável em processo de execuçlão que lhe move a Fazenda Nacional.
(Fonte: STJ)