Não pode ser penhorado único bem do devedor, mesmo que locado a terceiros.
Publicado em: 10/09/08
Como se sabe, de acordo com a Lei Federal 8.009/1990, o imóvel utilizado para moradia familiar não pode ser penhorado, por contas de dívida, salvo poucas exceções previstas na Lei.
Em recente julgamento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que também faz jus aos benefícios da Lei 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.
(Fonte: Informativo 0365 STJ - RESP 243.285-RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão).