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Trabalhador pode recuperar perdas na sua conta de FGTS

Publicado em: 20/01/14

(*) Miguel Teixeira Filho Recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF abriu as portas para o trabalhador buscar no Judiciário a reposição de perdas inflacionárias ocorridas no período de 1999 a 2013 em sua conta de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). A medida pode ser proposta inclusive por quem já sacou valores do Fundo, por qualquer motivo: demissão, aposentadoria, utilização para aquisição de imóveis etc. O que se questiona é a aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos valores depositados no período (1999 a 2013), a qual foi considerada, pelo STF, em recente julgamento, como índice econômico inapropriado para correção monetária de débitos governamentais. As decisões da Justiça Federal de Primeira Instância ainda vêm se mostrando vacilantes sobre o assunto. Todavia, no último dia 15 de Janeiro uma sentença muito bem fundamentada de Magistrado Federal do Sul definiu bem os contornos jurídicos da matéria e deu ganho de causa ao trabalhador que ajuizou a ação. A ação não é contra o empregador. No polo passivo figurará apenas a administração pública federal. A defasagem da correção monetária do período é expressiva, podendo chegar a quase 90%. (*) Miguel Teixeira Filho é sócio da Teixeira Filho Advogados Associados