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Dispensa de servidor celetista admitido por concurso deve ser motivada

Publicado em: 17/11/15

"A despedida de servidor público celetista da administração pública direta, autárquica e fundacional, admitido por concurso público e em contrato de experiência, deve ser motivada". Assim decidiu o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao julgar recurso de empregada que havia sido contratada por uma fundação mediante prévia aprovação em concurso público e dispensada de forma imotivada ao final do contrato de experiência. O Relator do recurso, Ministro ALBERTO DE FONTAN PEREIRA, assentou: "Aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, o servidor, em princípio, estaria habilitado para exercer o cargo ou emprego que almejou. Logo, as razões que ensejam a sua dispensa devem ser devidamente explicitadas, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade." Com a decisão a empregada obteve o direito de ser reintegrada, bem como receber os salários e demais vantagens do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração. [Compilação de informações de autoria da equipe de advogados especializados em Direito Público da Teixeira Filho Advogados Associados. Joinville - Florianópolis - Santa Catarina - Curitiba - Paraná - Permitida a reprodução da matéria desde que divulgado esta fonte com o link www.teixeirafilho.com.br]