Dispensa de servidor celetista admitido por concurso deve ser motivada
Publicado em: 17/11/15
"A despedida de servidor público celetista da administração pública direta, autárquica e fundacional, admitido por concurso público e em contrato de experiência, deve ser motivada". Assim decidiu o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao julgar recurso de empregada que havia sido contratada por uma fundação mediante prévia aprovação em concurso público e dispensada de forma imotivada ao final do contrato de experiência.
O Relator do recurso, Ministro ALBERTO DE FONTAN PEREIRA, assentou: "Aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, o servidor, em princípio, estaria habilitado para exercer o cargo ou emprego que almejou. Logo, as razões que ensejam a sua dispensa devem ser devidamente explicitadas, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade."
Com a decisão a empregada obteve o direito de ser reintegrada, bem como receber os salários e demais vantagens do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração.
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