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Trabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada

Publicado em: 30/11/15

Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-empregada despedida por ter prestado depoimento como testemunha, contra a empresa, em processo de um colega de trabalho. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação do magistrado, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação. A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de descontos salariais. Para o juiz, está mais do que claro o uso indevido do direito de encerrar contrato de trabalho como mero instrumento de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse. (Fonte: Conjur / Assessoria Imprensa TRT-10)