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Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal

Publicado em: 22/03/16

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em recurso apresentado por uma rede de lojas, assegurou a possibilidade de garantir execução fiscal (cobrando ICMS) por meio da apresentação de precatório. A empresa havia adquirido os direitos creditórios de tais precatórios. Segundo o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser oferecidos como garantia de pagamento a uma execução fiscal. Para o julgador, o crédito de precatório é um meio adequado para o direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual é possível a sua nomeação à penhora. Ele explicou que a Lei de Execução Fiscal dispõe que o executado pode nomear bens à penhora para garantir a execução. Contudo, a ordem estabelecida para penhora ou arresto de bens não é absoluta, mas relativa, podendo ser alterada quando acarretar menor onerosidade ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Segundo Beck, a recusa do exequente à nomeação de precatório à penhora só pode ocorrer quando devidamente fundamentada, o que não se verifica no caso, pois a documentação juntada demonstra a existência e liquidez dos créditos ofertados. (Fonte: Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul - Processo 70067856088)