Ministro Schietti do STJ: prisão é exceção e deve ser permanentemente justificada
Publicado em: 11/04/16
A prisão é uma medida de exceção e não deve ser vista como regra. E, por ser excepcional, ela deve ser permanentemente justificada. Esse foi o principal preceito trazido pelo ministro Rogério Schietti Machado Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em curso que ministrou nesta manhã (8/4) no auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), sobre o tema "Prisões Cautelares".
Ele discorreu ainda sobre os aspectos que devem ser levados em conta nas prisões cautelares, baseados no princípio "in dubio pro reo", considerado um dos mais importantes do Processo Penal. Entre os tópicos que destacou, estão os princípios da dignidade humana, presunção de inocência, excepcionalidade, jurisdicionalidade, provisoriedade, e o dever de motivação e proporcionalidade.
Cerca de 150 pessoas, entre magistrados, servidores do Judiciário e alunos da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (Esmesc), participaram do evento, promovido mediante parceria entre Academia Judicial (AJ), AMC e Esmesc. O presidente da AMC, juiz Odson Cardoso Filho, destacou a importância do tema, alvo de interesse não só dos operadores do Direito como também da sociedade em geral.
Recentemente, julgando ação de interesse de cidadão do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal modificou entendimento anterior para concluir que a prisão de condenados antes do trânsito em julgado da condenação não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. O posicionamento do Supremo vem sendo alvo de severas críticas de juristas de todo o país, uma vez que relativiza uma garantia constitucional.
(Com informações e foto da Assessoria de Imprensa da AMC - site TJSC).