Passageira que lesionou a coluna por causa de freada brusca de ônibus será indenizada
Publicado em: 19/05/16
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou, de R$ 15 mil para R$ 30 mil, indenização por danos morais e materiais devida por empresa de transporte público em favor de uma passageira que sofreu lesão na coluna após cair no interior de um de seus ônibus, o qual freou de forma brusca durante trajeto de rotina. Em apelação, a empresa alegou que a autora tinha problemas de coluna mesmo antes do acidente. Mas, segundo laudo médico, a queda no coletivo agravou a doença da passageira e a impediu de trabalhar.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a empresa tem obrigação de conduzir seu passageiro ileso até o destino final. “Destaco que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, iniciando-se no exato momento em que o passageiro, com ânimo de locomover-se, ingressa no veículo e este movimenta-se no seu itinerário, configurando-se, a partir desse instante, um contrato tácito de transporte”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Apelação n. 0004290-58.2005.8.24.0125)