Cartorários podem responder por danos a terceiros
Publicado em: 15/07/16
Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros, conforme entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem dando nos casos que tem chegado ao Tribunal.
O posicionamento da Corte esteve presente, por exemplo, no julgamento de recurso no processo 561.317/PR, no qual terceiros se viram prejudicados por imprudência do Cartório em conferir documentos que foram levados a registro, referente operação de compra e venda de imóvel (a procuração apresentada era falsa).
“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, constou do julgamento.
(Fonte: STJ)