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TRT considera que empresa fraudou direitos trabalhistas ao obrigar empregado a criar pessoa jurídica

Publicado em: 05/12/16

Obrigar empregado a criar pessoa jurídica em seu nome para que receba salário como se fosse prestador de serviços, prática conhecida como "pejotização", viola a legislação trabalhista. Isso porque esta opção de contratação prejudica o trabalhador, que fica sem direitos como férias, 13 salário e Fundo de Garantia. Os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região no Rio Grande do Sul, acompanharam entendimento da Juíza titular da Vara do Trabalho de Guaíba/RS, pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre empregado de uma empresa de eletrônica que presta serviços a uma companhia de elevadores. Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o empregado trabalhava anteriormente na própria indústria de elevadores. Posteriormente, a fábrica terceirizou um dos seus departamentos, e a empresa de eletrônicos foi criada para prestar esse serviço terceirizado. O trabalhador foi convidado a integrar a nova empresa, inicialmente como sócio, a partir de agosto de 2004, e permaneceu nessa condição até maio de 2005. No período seguinte, seguiu trabalhando, sem assinatura em Carteira de Trabalho, até agosto de 2006, quando teve de criar empresa em seu próprio nome para continuar desenvolvendo suas atividades, condição que manteve até 2013. Segundo o relator do recurso apresentado à 2a Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D' Ambroso, "a constituição de pessoa jurídica, nestes casos, funciona como máscara da relação de emprego existente, assim como para frustrar a aplicação dos preceitos consolidados". Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa do ramo eletrônico deve pagar todos os encargos trabalhistas decorrentes. (Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4Região - Conjur)