ISS não incide sobre produção de vídeos por encomenda, decide STJ
Publicado em: 19/04/17
Ao rejeitar recurso e manter a decisão do ministro Gurgel de Faria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a tese de que o serviço de filmagem particular não se equipara à cinematografia profissional, atividade que possibilita a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A decisão do STJ deu provimento a recurso interposto por particular para excluir a incidência do ISS sobre o serviço de filmagem sob encomenda.
O governo do Distrito Federal ainda recorreu da decisão pretendendo enquadrar as atividades no conceito de cinematografia, de forma a possibilitar a tributação.
O ministro Gurgel de Faria destacou que um veto presidencial sobre trechos da Lei do ISS (Lei Complementar 116/2003) excluiu a possibilidade de equiparação das atividades para esse fim, não cabendo ao Judiciário alterar o enquadramento.
Para rejeitar a interpretação extensiva requerida pelo governo do Distrito Federal, o ministro ainda citou julgados do STJ sobre o assunto, e afirmou que a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes ou vídeos por encomenda, sendo inviável generalizar o conceito para abranger tais atividades.
Excluída a possibilidade de incidência do imposto, o caso retornará à instância de origem para que seja julgada a ação de repetição de indébito proposta pelo particular.
(Fonte: Guia Tributário)