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Justiça suspende corte de energia de empresa têxtil em razão da pandemia

Publicado em: 18/04/20

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Decisão proferida pelo juízo da 4.ª Vara Cível de Blumenau, no último dia 14/4, suspendeu o corte de energia elétrica de empresa têxtil em recuperação judicial, pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.  

Segundo a decisão, a interrupção do fornecimento, prevista para a segunda semana do mês de abril, inviabilizaria a continuidade das atividades da empresa autora, com consequências irreparáveis diante do quadro de grave crise econômica já vivenciada em razão do cenário atual de pandemia. 

"Aliás, é deste último fator que também é possível extrair a probabilidade do direito. A humanidade vivencia uma situação excepcional em decorrência da pandemia da Covid-19, que se alastrou pelo planeta, causando severos prejuízos à economia, em especial às empresas que atuam no segmento têxtil (ramo de atuação da parte autora), o que dispensa a apresentação de prova robusta a respeito da efetiva dificuldade financeira", menciona o ato judicial. 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 Fonte: TJSC - Processo 0300095-89.2020.8.24.0008
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