# INFORMAÇÃO EM FOCO

Pandemia: provada queda de faturamento Justiça suspende ISS de empresa do RJ

Publicado em: 23/04/20

imagem da informativo
O juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para duas empresas, adiando o vencimento do ISS, em razão da pandemia.

A decisão judicial exigiu a comprovação da queda no faturamento em razão da pandemia do coronavírus. As empresas argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.

Comprovada a queda do faturamento, o Juízo entendeu que a suspensão do vencimento do ISS é medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.

O Juízo fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal. A norma permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.

Fonte: TJRJ - Processo 0075018-24.2020.8.19.0001
Imagem uso free: www.dreamstime.com

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mais informações sobre esta notícia, consultar a equipe da Teixeira Filho Advogados.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------