É sabido que uma grande quantidade de empresas em nosso país foram fundadas e são administradas por familiares. Em geral, os negócios foram iniciados por patriarcas, os quais, naturalmente, desejam que seus negócios se perpetuem.
No entanto, é reduzido o número de empresários que se preocupam em preparar sua transição, o que gera risco que as próximas gerações não conservem o patrimônio familiar, construído com muito sacrifício, que pode ocorrer por gestão inadequada por parte dos sucessores, mas também em decorrência de conflitos entre os herdeiros.
O planejamento sucessório mostra-se meio eficaz para se evitar litígios entre os sucessores, preparando a sucessão na gestão e projetando longevidade para a empresa. Também é instrumento para preservar a empresa diante de separações, divórcios ou outros conflitos de interesses.
Também serve como medida de planejamento tributário, principalmente quanto a ITBI e Imposto de Renda, evitando surpresas financeiras para a família em processos de inventário.
Um das formas de planejamento sucessório é concentrar o patrimônio familiar em “holdings”, as quais servirão de instrumento para segurança jurídica para a família e para os negócios. Tais figuras societárias são reconhecidas pela legislação, desde que, evidentemente, sejam observadas as regras estabelecidas pelas mesmas leis.
Por fim, a assessoria de um escritório de advocacia, que reúna experiência na área societária, tributária e civil, mostra-se fundamental para um bom e seguro planejamento sucessório.
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