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TJSP: É ilegal cobrar multa de segurado que cancela plano de saúde

Publicado em: 23/06/20

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Em julgamento ocorrido no último dia 16 de junho, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que é ilegal cobrar multa de segurado que rompeu contrato de plano de saúde. 


A questão envolvia seguradora que aumentou em 15% a mensalidade de um plano empresarial composto por uma unidade familiar de três pessoas. Após o cancelamento, os segurados foram cobrados em duas mensalidades, como forma de multa. 


A penalidade foi aplicada tendo por base a Resolução Normativa 195/09, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ocorre que a norma foi derrubada em 2014, depois que o Procon-RJ ajuizou uma ação civil pública contrariando a multa. 


"Por qualquer ângulo que se analise, indevida a cobrança da multa contratual pretendida pela apelante. Isto porque o dispositivo legal que deu ensejo à redação da cláusula 20.9, que permite a cobrança da multa referente ao aviso prévio para a rescisão imotivada do contrato, foi revogada pela própria ANS", afirma o relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves. 


Ainda segundo o magistrado, ao contrário do que afirmou a seguradora, "a rescisão do plano de saúde pela apelada se deu de forma motivada, em razão do reajuste abusivo por aumento da sinistralidade". 


(Fonte: Conjur – Processo 1097583-95.2019.8.26.0100)