
Empresas praticam atos jurídicos, mas não tomam decisões sozinhas. Quando surge uma investigação por suposto crime tributário, uma das primeiras perguntas costuma ser: afinal, quem pode responder criminalmente? A pessoa jurídica, o sócio ou o administrador?
Essa dúvida é compreensível.
No cotidiano empresarial, é comum associar todas as obrigações fiscais à própria empresa. Contudo, quando se ingressa na esfera penal, a análise passa a considerar a atuação das pessoas que efetivamente participaram das decisões relacionadas aos fatos investigados.
Ao contrário do que ocorre em diversas situações no Direito Tributário, a responsabilidade criminal não decorre automaticamente do cargo ocupado na empresa.
Ser sócio, diretor ou administrador não significa, por si só, responder por eventual crime tributário.
No Direito Penal prevalece o princípio da responsabilidade pessoal.
Isso significa que a apuração deve recair sobre a conduta de quem efetivamente participou dos fatos, avaliando sua atuação, seu grau de conhecimento e sua participação nas decisões investigadas.
É relativamente comum que investigações criminais tenham início indicando administradores formais da empresa.
Entretanto, a simples condição de sócio ou representante legal não substitui a necessidade de demonstrar qual foi sua efetiva participação na suposta prática delituosa.
Empresas maiores frequentemente possuem estrutura administrativa complexa, com delegação de funções, departamentos específicos e profissionais responsáveis pelas áreas contábil, financeira e fiscal.
Cada situação exige análise individualizada.
A responsabilidade não pode ser presumida apenas em razão da posição ocupada na sociedade.
A administração de uma empresa envolve inúmeras decisões tomadas diariamente.
Nem todas passam diretamente pelos sócios.
Em muitas organizações, as rotinas fiscais são executadas por contadores, controllers, departamentos financeiros e consultorias especializadas.
Isso não elimina a responsabilidade dos administradores quando houver efetiva participação em condutas ilícitas, mas impede que a investigação desconsidere a forma como a empresa realmente funciona.
A análise deve refletir a realidade da gestão empresarial, e não apenas aquilo que consta formalmente no contrato social.
Em investigações dessa natureza, um dos aspectos mais importantes consiste em compreender quem praticou cada ato e em quais circunstâncias.
Documentos societários, fluxos internos de aprovação, delegações de competência, pareceres técnicos, comunicações eletrônicas e registros contábeis frequentemente assumem papel decisivo na reconstrução dos fatos.
Uma atuação técnica desde o início da investigação contribui para delimitar corretamente as responsabilidades e evitar generalizações incompatíveis com os princípios do Direito Penal.
A responsabilidade criminal em matéria tributária não decorre automaticamente da existência de um débito nem do simples exercício de cargo de administração.
Cada caso exige a análise concreta das condutas praticadas e da efetiva participação das pessoas envolvidas.
Compreender essa distinção é essencial para que empresários e administradores enfrentem investigações com segurança jurídica, preservando seus direitos e assegurando que a apuração ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
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Miguel Teixeira Filho
Advogado – OAB/SC 8.983-B
Sócio fundador do Teixeira Filho Advogados.
Atua há mais de três décadas nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Planejamento Patrimonial.
Imagem: CanvaPro
Publicado em: 07/08/26