No julgamento de 26/02/2025, no qual reconheceu que o ISS não incide em operações intermediárias do ciclo de produção (veja aqui), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu outra matéria de relevante interesse para os contribuintes: é de 20% o teto da multa que União, estados, Distrito Federal e municípios podem cobrar por atraso no pagamento do imposto.
Tal decisão também tem efeitos de grande alcance, uma vez que abre aos advogados a possibilidade de discussão da cobrança, ou referenda discussão que já vem sendo feita, tanto em processos administrativos como em execuções fiscais judiciais.
Ainda não se tem informações quanto à eventual “modulação dos efeitos”, ou seja, se o STF estabeleceu que os efeitos da decisão valem somente para frente, ou se retroagem, caso em que permitirá pedidos de restituição de valores de multas moratórias eventualmente pagos acima do teto de 20%. Tão logo tenhamos tal informação, atualizaremos esta notícia.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar empresas a compreender os efeitos dessa decisão, bem como quanto aos caminhos legais para busca de seus direitos como contribuinte.
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Fonte: STF – RE 882461