Segurança jurídica e proteção da confiança legítima: os impactos constitucionais da nova tributação dos dividendos

Segurança jurídica e proteção da confiança legítima: os impactos constitucionais da nova tributação dos dividendos

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Biblioteca Tributária

Série: Tributação de Dividendos

5 de 5 - Segurança jurídica e proteção da confiança legítima: os impactos constitucionais da nova tributação dos dividendos



Em síntese


Além das discussões sobre conceito de renda, capacidade contributiva e progressividade, a nova tributação dos dividendos também desperta reflexões relacionadas à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. Empresas organizaram sua estrutura societária e financeira durante décadas com base em um regime legal de isenção dos dividendos, circunstância que passou a integrar decisões de investimento, planejamento e distribuição de resultados.



Ao longo desta série foram analisados os principais fundamentos constitucionais discutidos em torno da nova tributação dos dividendos.


Existe, contudo, um aspecto que transcende a própria incidência do imposto.


Trata-se da confiança que os contribuintes depositam na estabilidade e na coerência do sistema jurídico.


Em matéria tributária, essa confiança possui papel relevante para o ambiente de negócios e para a própria segurança das relações econômicas.


O que significa segurança jurídica?


A segurança jurídica representa um dos pilares do Estado de Direito.


Ela procura assegurar que cidadãos e empresas possam organizar suas atividades conhecendo previamente as consequências jurídicas de seus atos.


Naturalmente, a legislação pode ser modificada.


Entretanto, alterações relevantes costumam produzir impactos sobre decisões empresariais tomadas muitos anos antes de sua edição.


Por isso, previsibilidade e estabilidade figuram entre os valores protegidos pelo sistema constitucional.


A confiança legítima nas relações tributárias


Associado à segurança jurídica está o princípio da proteção da confiança legítima.


Esse princípio parte da ideia de que o contribuinte pode orientar sua conduta com base nas regras estabelecidas pelo próprio Estado.


Durante quase três décadas, empresas brasileiras organizaram políticas de distribuição de lucros considerando a isenção tributária dos dividendos.


Não se trata apenas de planejamento tributário.


Diversas estruturas societárias, investimentos, acordos entre sócios e decisões empresariais foram construídos levando em consideração esse regime jurídico.


É justamente essa realidade que passou a integrar os debates sobre a nova legislação.


A mudança legislativa é proibida?


Não.


O Poder Legislativo possui competência para alterar o sistema tributário, observados os limites estabelecidos pela Constituição.


A simples mudança da lei, portanto, não caracteriza violação à segurança jurídica.


O debate surge quando alterações relevantes afetam expectativas legitimamente construídas ao longo do tempo ou quando produzem efeitos que ultrapassam os limites constitucionais da tributação.


É essa ponderação que deverá ser realizada pelos tribunais.


Um ambiente de negócios depende de previsibilidade


Segurança jurídica não interessa apenas aos contribuintes.


Ela constitui elemento fundamental para investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico.


Empresas realizam planejamento financeiro considerando regras tributárias, societárias e regulatórias vigentes.


Quanto maior a previsibilidade do ambiente institucional, maior tende a ser a confiança para investir e expandir atividades.


Por essa razão, alterações tributárias frequentemente são analisadas também sob essa perspectiva.


O papel do Poder Judiciário


Nas ações atualmente em tramitação, caberá ao Poder Judiciário examinar se a nova tributação respeita os limites constitucionais aplicáveis.


Essa análise não envolve apenas arrecadação.


Ela exige ponderar princípios como legalidade, capacidade contributiva, igualdade, conceito constitucional de renda e segurança jurídica.


A solução dependerá da interpretação conferida à Constituição Federal e aos precedentes que venham a ser firmados sobre o tema.


Conclusão


A tributação dos dividendos representa uma das mais relevantes alterações do sistema tributário brasileiro dos últimos anos.


Mais do que discutir a criação de uma nova incidência fiscal, o debate envolve princípios estruturantes do Direito Tributário, como conceito de renda, riqueza nova, capacidade contributiva, progressividade e segurança jurídica.


Independentemente da posição que venha a prevalecer nos tribunais, a discussão demonstra que a tributação da renda não pode ser analisada apenas sob a perspectiva arrecadatória.


Ela exige permanente equilíbrio entre o poder de tributar e as garantias constitucionais asseguradas aos contribuintes.



Encerramento da Série


Ao longo destes cinco artigos foram abordados os principais fundamentos jurídicos relacionados à nova tributação dos dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025.


A proposta desta série não foi antecipar o resultado das discussões judiciais em curso, mas apresentar, de forma clara e acessível, os principais argumentos constitucionais atualmente debatidos pela doutrina e pelos tribunais.


O tema continuará evoluindo à medida que novas decisões forem proferidas.


Por essa razão, acompanhar sua evolução tornou-se importante não apenas para profissionais do Direito, mas também para empresários, administradores, investidores e contadores.


Sobre os autores:


Miguel Teixeira Filho

Advogado – OAB/SC 8.983-B

Sócio fundador do Teixeira Filho Advogados.

Atua há mais de três décadas nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Planejamento Patrimonial.


Cristiano de Oliveira Schappo

Advogado – OAB/SC 10.959

Sócio Sênior da Teixeira Filho Advogados.

Especialista em Direito Tributário



Publicado em: 02/07/26