O governo poderá editar uma Medida Provisória com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Refis) — que vai substituir o Programa de Regularização Tributária, desfigurado no Congresso pela inclusão de vários benefícios fiscais.
Segundo o relator da proposta, o acordo entre os parlamentares e a Fazenda permite ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos e, ao mesmo tempo, utilizar créditos tributários para quitar a dívida. Para ter direito ao benefício, esses débitos, no entanto, não poderão passar de R$ 15 milhões.
Para débitos acima desse valor, o contribuinte terá que escolher entre duas opções: ser beneficiado com redução de multas, juros e encargos, mas sem utilizar os créditos fiscais; ou, se quiser utilizar o crédito, não terá redução de multas, juros e encargos.
Segundo o relator, ficou acertado que nos casos de débitos acima de R$ 15 milhões (com menos multa, juros e encargos, mas sem uso de créditos) o contribuinte terá que pagar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes poderão ser pagos a partir de 2018, à vista, parcelados em até 150 meses ou com base no faturamento bruto da empresa, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.
Para o relator, ainda não é possível dizer se os parlamentares vão “abraçar” o novo texto. Ele disse, no entanto, que sairá em defesa do novo Refis, porque ele é “o possível”.
Ao deixar a reunião no Ministério da Fazenda, o relator afirmou que os descontos serão de 90% nos juros, 40% na multa e 25% nos encargos para pagamento à vista em janeiro de 2018, ou de 80% nos juros, 50% na multa e 25% nos encargos para o pagamento em prestações.
Fonte: O Globo